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Acordo de Cooperação entre a ABACC e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA)

26/01/2026

Disponível somente em espanhol.

 

Na medida em que os Estatutos da Agência Internacional de Energia Atômica (daqui em diante denominada ‘a Agência’) prevêem a conclusão de acordos que estabeleçam uma relação adequada entre a Agência e quaisquer outras organizações cujo trabalho seja relacionado com o da Agência;

Na medida em que a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (daqui em diante denominada ‘ABACC’) foi estabelecida para verificar que todo o material nuclear usado em todas as atividades nucleares na República da Argentina e na República Federativa do Brasil ou sob sua jurisdição ou controle seja utilizado exclusivamente para fins pacíficos;

Na medida em que o Conselho de Diretores da Agência decidiu, em 24 de setembro de 1997, que a Agência devia procurar fechar um acordo de relacionamento com a ABACC;

Na medida em que a República da Argentina e a República Federativa do Brasil autorizaram o Secretariado da ABACC, por intermédio da Comissão da ABACC, a procurar fechar um acordo de relacionamento com a Agência;

A Agência e a ABACC (daqui em diante denominadas ‘as Partes’) convencionaram os termos seguintes: