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Declaração Conjunta Sobre Política Nuclear, Puerto Iguazú

26/01/2026

O Presidente da República Federativa do Brasil, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, e o Presidente da República Argentina, Senhor Néstor Kirchner, reunidos em Puerto Iguazú, por ocasião do vigésimo aniversário da Declaração de Foz do Iguaçu, de 30 de novembro de 1985:

  1. Ratificam o direito inalienável que têm as nações para desenvolver a energia nuclear para fins pacíficos e reafirmam que isto deve realizar-se em um ambiente de confiança internacional e respeito aos compromissos assumidos em matéria de desarmamento e não-proliferação.
  2. Destacam seu compromisso inequívoco com o desarmamento e a não-proliferação nuclear e estimulam a tomada de medidas significativas com vistas à eliminação dos arsenais nucleares.
  3. Comprometem-se a continuar trabalhando conjuntamente por um mundo livre de armas nucleares e pelo fortalecimento do regime internacional de desarmamento e não-proliferação nuclear. Acordam cooperar e contribuir, com as medidas que julgarem necessárias, para alcançar esses objetivos.
  4. Recordam os compromissos assumidos por meio das declarações conjuntas sobre Política Nuclear desde a de Foz do Iguaçu, em 1985, e Reafirmam a importância da Agência Argentino- Brasileira de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares, e do sistema comum de verificação dos programas nucleares, como mecanismo de confiança e transparência mútua, e se comprometem com o seu fortalecimento.
  5. Comprometem-se a aprofundar a cooperação no que concerne aos usos pacíficos de energia nuclear, e para tanto instruem os respectivos órgãos competentes a fomentar programas concretos de incremento da cooperação e integração em matéria de reatores de potência, reatores de pesquisa, medicina nuclear, demais usos industriais da energia nuclear, bem como de aumento da colaboração nas áreas de regulação nuclear. Em especial, levando em conta o contexto de crescente revalorização da energia nuclear como fonte de eletricidade confiável, sustentável, limpa e segura, convocam os respectivos órgãos competentes e as empresas do setor a promover o desenvolvimento conjunto de um novo modelo de reator de potência, que permita o enfrentamento das demandas futuras das economias em crescimento dos dois países.
  6. Acordam procurar destinar aos respectivos órgãos competentes, no âmbito de seus respectivos orçamentos, recursos financeiros adicionais e específicos para o estudo e o desenvolvimento de projetos conjuntos de integração bilateral em matéria de uso de energia nuclear para fins pacíficos.
  7. Expressam sua convicção de que a aplicação das medidas acima acordadas contribuirá para o crescimento econômico sustentável, bem como para o desenvolvimento sustentável de seus povos”.