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Protocolo de Colaboração entre a ABACC e o Ente Nacional Regulador Nuclear (ENREN/ARN) da Argentina

26/01/2026

O Ente Nacional Regulador Nuclear (doravante designado ‘ENREN’) e a Agencia Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (doravante designada ‘ABACC’) e em conjunto designadas como ‘as Partes’,

Considerando o Acordo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado na cidade de Guadalajara, Estados Unidos Mexicanos, em 18 de julho de 1991 (doravante designado ‘o Acordo’),

Considerando que segundo o Artigo VI e o Artigo XVII do Acordo mencionado, a ABACC goza de personalidade e plena capacidade jurídicas para cumprir o objetivo para o qual foi criada, isto é, a administração e aplicação do Sistema Comum de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (SCCC), conforme disposto no Acordo.

Tendo presente o Artigo XVI, ponto 2 do Acordo,

Considerando, ademais, que seu Artigo VIII inciso g) estabelece a faculdade da ABACC de celebrar acordos internacionais com expressa autorização das Partes no Acordo,

Reconhecendo que tais acordos internacionais são necessários para que a ABACC cumpra com sua função eficazmente,

Acordaram o seguinte: