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Adesão do Brasil ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares

26/01/2026

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares foi assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 65, de 2 de julho de 1998; Considerando que o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares entrou em vigor internacional em 5 de março de 1970; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão do referido Tratado, em 18 de setembro de 1998, passando o mesmo a vigorar para o Brasil, em 18 setembro 1998;
‘DECRETA:
Art 1º
O Tratado sobre a Não-Profileração de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia