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Renovação do Ajuste de Mútua Cooperação entre a CNEN do Brasil e a ABACC

26/01/2026

Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei n. 4.118, de 27 de agosto de 1962, com sede na Rua General Severiano n. 90, Botafogo, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n. 00402552/0001-26, neste ato representada por seu Presidente, Odair Dias Gonçalves, brasileiro, casado, físico, carteira de identidade n. 09081901, expedida pelo IFP, CIC n. 375.807.287/53, residente na Rua Ribeiro Almeida n. 46 apt. 202, nesta Cidade, nomeado por Portaria da Casa Civil da Presidência da República n. 1007 de 26 de maio de 2003, doravante designada CNEN, e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares, criada a partir do Acordo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado em 18 de julho de 1991, em Guadalajara, México, em vigor desde 12 de dezembro de 199l, Decreto do Poder Executivo n. 439, de 03 de fevereiro de 1992, com sede na Avenida Rio Branco n. 123, grupo 515, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n. 40.436.214/0001-20, neste ato representada por seu Secretário, Dr. Elías Palacios, argentino, casado, Engenheiro Mecânico, carteira de identidade FI 11281-00 / MRE, nesta Cidade, designado através da Ata da Comissão da Agência Brasileiro – Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares, doravante designada ABACC acordam em celebrar o presente Ajuste, autorizado pelo disposto no Artigo 2, inciso IV, alínea 3, incisos II e IV da Lei 6.189/74, com a redação dada pela Lei n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e, no que couber, às da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como às da Instrução Normativa n. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e sob as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Ajuste tem por objeto regular a cooperação mútua entre a CNEN e a ABACC visando o intercâmbio de técnicas de salvaguardas, usos de laboratórios e equipamentos e outras cooperações de interesse que sejam identificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – NORMAS E PROCEDIMENTOS

Para execução da cooperação ajustada será celebrado um Termo Aditivo para cada atividade desenvolvida, elaborado de acordo com a legislação vigente, e que serão considerados como parte integrante deste Ajuste, independente de transcrição.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Qualquer modificação das condições ajustadas, de acordo com a legislação vigente, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo a este Ajuste, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste Ajuste, as Partes se comprometem a:

a) cooperar no desenvolvimento dos trabalhos referentes ao presente Ajuste;
b) promover uma reunião anual para emissão conjunta de um Relatório com a descrição sumária das atividades desenvolvidas, das publicações realizadas, das patentes decorrentes da cooperação, do balancete financeiro e previsão de trabalhos para o período seguinte;
c) acompanhar o andamento das atividades objeto de cada Termo Aditivo.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Para elaboração do Relatório Anual, bem como para o gerenciamento e controle das atividades realizadas, as Partes terão, a qualquer tempo, amplo acesso a todos os detalhes e informações técnicas relativas ao andamento dos trabalhos, objetos dos Termos Aditivos firmados dentro deste Ajuste.