Declaração Conjunta por Ocasião do 5º Aniversário da ABACC
26/01/2026O Presidente da República Federativa do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, e o Presidente da República Argentina, Carlos Saúl Menem, por ocasião da cerimônia comemorativa do 5º Aniversário das Atividades da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC).
Considerando:
Que a cooperação entre o Brasil e a Argentina para o desenvolvimento dos usos pacíficos da energia nuclear beneficiou-se de um processo de construção de confiança mútua intensificado a partir de 1980;
Que a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC), criada em 1991 pelo Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, com o objetivo de aplicar salvaguardas a todos os materiais nucleares de ambos os países, é um dos pilares essenciais da política de não-proliferação nuclear do Brasil e da Argentina;
Que a entrada em funcionamento da ABACC, em julho de 1992, deu início às bases concretas que possibilitaram a execução a partir de 1994, do Acordo para Aplicação de Salvaguardas entre o Brasil, a Argentina, a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC), conhecido como Acordo Quadripartite;
Que o Acordo Quadripartite constitui, no que tange ao Brasil e à Argentina, o Acordo para a Aplicação de Salvaguardas com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) requerido pelo Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) e que as salvaguardas previstas no Acordo Quadripartite são equivalentes àquelas exigidas pelo sistema de salvaguardas abrangentes consagrado pelo Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP);
Que as salvaguardas aplicadas pela ABACC têm contribuído para confirmar junto à comunidade internacional a vocação pacífica dos programas nucleares brasileiro e argentino, e que, por esse motivo, a ABACC adquiriu reconhecimento e respeito internacionais, podendo, inclusive, ser útil como exemplo para outras regiões do mundo;
Reiteram:
Seu compromisso de prosseguir com o desenvolvimento da energia nuclear para fins exclusivamente pacíficos;
Sua disposição de estender os frutos da cooperação nessa área a outros países da região compartilhem os objetivos de utilização pacífica da energia nuclear para a promoção econômica e social;
O apoio dos respectivos Governos à ABACC na qualidade de Agência responsável pela implementação das salvaguardas a que estão submetidos todos os materiais nucleares em território do Brasil e da Argentina;
DECLARAM:
Seu propósito de dar prosseguimento à estreita cooperação em todas as aplicações pacíficas da energia nuclear e de complementarem-se nos aspectos sobre os quais reciprocamente julguem conveniente acordar;
Sua satisfação pelo fato de que a ABACC, nos últimos 5 (cinco) anos, vem acumulando importante experiência na aplicação de salvaguardas, aperfeiçoando-se cada vez mais do ponto de vista técnico-operacional, tendo correspondido plenamente e com competência ao papel que lhe cabe no processo de confiança mútua entre o Brasil e a Argentina e contribuído para o regime internacional de não-proliferação nuclear.